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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Lei que amplia licença-maternidade passa a valer, mas com restrições


Com veto, apenas funcionárias de grandes empresas terão direito ao benefício, que passa a valer a partir de 2010. Para as funcionárias públicas, a ampliação da licença já entra em vigor a partir de hoje
Simone Tinti


A lei que amplia a licença-maternidade para 180 dias foi aprovada nesta terça-feira (9) pelo presidente Lula. No entanto, mesmo que o benefício represente um ganho importante para as mães e seus bebês, há algumas restrições que podem reduzir essa ampliação e deixar as mulheres bem confusas em relação a quem pode ou não se beneficiar do período ampliado. Um exemplo é o de quem trabalha no setor privado. Apenas as empresas de grande porte que aderirem ao projeto “Empresa Cidadã” poderão oferecer o benefício às suas empregadas. Essas empresas terão dedução do Imposto de Renda em relação ao valor integral pago durante os 60 dias. As micros e pequenas empresas, inseridas no Simples, foram excluídas, pois o governo entende que essas já têm um regime tributário específico e vantajoso. Rachel Vaz, advogada trabalhista do escritório Correia da Silva Advogados, explica que a abrangência da licença a todas as empresas foi um assunto muito discutido na Câmara e no Senado durante a tramitação do projeto de lei. No entanto, a emenda acabou vetada no final. “Eu acredito que, em um primeiro momento, a restrição continue. Mas a aprovação de uma lei, no geral, é feita de muitos passos. Futuramente ela pode até mesmo se tornar obrigatória. Aí, quem sabe, esse veto caia”, diz. Confira, abaixo, as respostas a algumas das principais dúvidas sobre a licença-maternidade ampliada, com consultoria da advogada. Quem fica de fora desta lei? Trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas e funcionárias de micros e pequenas empresas. Quem serão as mulheres beneficiadas? A lei é facultativa. O benefício será estendido às funcionárias de empresas de grande porte que aderirem ao projeto “Empresa Cidadã”. Essas poderão deduzir do Imposto de Renda o total da remuneração integral paga à mulher durante os 60 dias de prorrogação de sua licença. Para saber se a mulher tem direito ao benefício, o ideal é se informar dentro da própria empresa para ver em qual categoria ela se enquadra. Até quando a mulher pode requerer o benefício? E quais são as obrigações dela para ter direito à prorrogação? A mulher tem até um mês depois do parto para requerer a licença de 180 dias. E, durante o período de licença, ela tem direito à remuneração integral. No entanto, ela não pode exercer qualquer outra atividade remunerada e nem manter a criança em creche ou organização similar, com risco de perder o direito à prorrogação caso essa condição seja descumprida. Quem não está inserida na lei, pode tentar obter o benefício por meio do sindicato? Sim. Aliás, há convenções coletivas de alguns sindicatos que prevêem licença-maternidade de 190 dias. Então, se a empresa em que a mulher trabalha não aderiu ao projeto "Empresa Cidadã", ela deve consultar o sindicato de sua categoria. Antes, com a licença-maternidade de 120 dias, a mulher tinha direito a se ausentar durante o primeiro mês do nascimento do bebê para amamentá-lo. Agora, como fica esse direito? Com a licença ampliada, esse direito deve acabar, pois o período de amamentação exclusiva é de 6 meses. Para as mulheres que trabalham no setor privado, a lei passa a valer a partir de 2010. Isso quer dizer que apenas as mães que tiverem seus filhos naquele ano terão direito ao benefício? As empresas poderão se cadastrar no projeto “Empresa Cidadã” apenas em 2010. Isso se não acontecer alguma mudança que adiante a validade da licença para 2009, como deseja a Sociedade Brasileira de Pediatria. Se a empresa não fixar alguma regra interna que determine exceções, as beneficiadas serão as mulheres que derem à luz em 2010 ou, no máximo, um mês antes do início da validade da lei, o que ainda será fixado. A mulher tem estabilidade garantida após voltar ao trabalho? Por quanto tempo? A mulher continua com a garantia de estabilidade no trabalho de até 1 mês após o fim da licença-maternidade - não importa se esse período foi de 120 ou 180 dias. A licença-maternidade de 180 dias também vale para quem é mãe adotiva? Sim. A prorrogação da licença-maternidade será garantida na mesma proporção à mãe que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Você acredita que, com a sanção dessa lei, a licença-paternidade de 15 dias pode ser aprovada mais rapidamente? Sim, acredito que essa decisão influencie positivamente na aprovação da licença-paternidade. E acho que isso vai transcorrer da mesma maneira que a licença-maternidade, ou seja, com a justificativa de que é um benefício tanto para o pai quanto para o bebê.

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